segunda-feira, 26 de abril de 2021

O caso da fábrica de fogos do Recôncavo

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em San José da Costa Rica, divulgou sua nona condenação do Brasil.

Parente das vítimas fazem
 protesto em frente ao Tribunal

Na sentença proferida em 15 de julho de 2020, no caso Empregados da Fábrica de Fogos em Santo Antônio de Jesus e seus Familiares vs. Brasil, a Corte Interamericana tratou da explosão de uma fábrica de produtos pirotécnicos que resultou na morte de 60 pessoas, sendo 22 crianças, e lesões em 6 vítimas sobreviventes.

O fato ocorreu em Santo Antônio de Jesus, uma cidade do Recôncavo baiano, em 11 de dezembro de 1998. Na época, eu era membro do Ministério Publico baiano, lotado em Feira de Santana, a 85 km dali. Na região, era comum a fabricação e a comercialização de fogos de artifício em condições absolutamente inadequadas.


Infelizmente, em Santo Antônio de Jesus deu-se essa terrível tragédia, corretamente tratada como crime pela Polícia Civil e pelo Ministério Público da Bahia.

Mais de duas décadas depois, ao julgar o caso, a Corte IDH lidou com os direitos das vítimas à vida, à integridade pessoal, à proteção integral de crianças e adolescentes, assim como com o direito a adequadas condições de trabalho (meio ambiente do trabalho) e a proibição do trabalho infantil.

Além de determinar o prosseguimento da apuração das violações diretamente causadas pelos proprietários da fábrica de fogos, a Corte reputou haver responsabilidade internacional do Brasil por omissão da fiscalização das condições de funcionamento da fábrica, por violação das garantias de acesso à justiça e por falta de diligência devida em prazo razoável, em relação a processos penais, trabalhistas e cíveis relacionados à explosão.

É a primeira vez que a Corte aplica sua nova orientação sobre à justificabilidade dos direitos sociais. Em 2017, no caso Lagos Del Campo vs. Peru já se pronunciou que o art. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos poderia ser aplicado autonomamente, o que permitia contornar restrições postas pelo art. 19.6 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais “Protocolo de São Salvador”, concluído em 1988, em São Salvador (Decreto 3.321/1999).

Diz o art. 26 da CADH:

Artigo 26. Desenvolvimento Progressivo. Os Estados-Partes comprometem-se a adotar providência, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.

No caso Empregados da Fábrica de Fogos, mais uma vez, a Corte assinalou uma série de direitos das vítimas no sistema regional. Transcrevo trechos relevantes da sentença interamericana contra o Brasil:

216. Este Tribunal ha reiterado que las garantías judiciales comprendidas en el artículo 8.1 de la Convención están íntimamente vinculadas al debido proceso legal, el cual “abarca las condiciones que deben cumplirse para asegurar la adecuada defensa de aquellos cuyos derechos u obligaciones están bajo consideración judicial” . El artículo 25 de la Convención, a su vez, se refiere a “la obligación de los Estados Partes de garantizar, a todas las personas bajo su jurisdicción, un recurso judicial sencillo, rápido y efectivo ante juez o tribunal competente”.

217. Los artículos 8, 25 y 1.1 se encuentran interrelacionados en la medida que “[l]os […] recursos judiciales efectivos […] deben ser sustanciados de conformidad con las reglas del debido proceso legal, […] dentro de la obligación general a cargo de los […] Estados, de garantizar el libre y pleno ejercicio de los derechos reconocidos por la Convención a toda persona que se encuentre bajo su jurisdicción (art. 1)”. La efectividad de los recursos debe evaluarse en el caso particular teniendo en cuenta si “existieron vías internas que garantizaran un verdadero acceso a la justicia para reclamar la reparación de la violación”. El acceso a la justicia puede ser verificado cuando el Estado garantiza, en un tiempo razonable, el derecho de las presuntas víctimas o sus familiares a que se lleven a cabo todas las medidas necesarias para conocer la verdad de lo sucedido y, en su caso, sancionar a los eventuales responsables.

218. En este sentido, la Corte recuerda que los artículos 8 y 25 de la Convención también consagran el derecho de obtener respuesta a las demandas y solicitudes planteadas a las autoridades judiciales, ya que la eficacia del recurso implica una obligación positiva de proporcionar una respuesta en un plazo razonable. (…)

220. La Corte ha indicado, haciendo referencia a la debida diligencia en procesos penales, que la investigación debe ser realizada por todos los medios legales disponibles y orientada a la determinación de la verdad y la persecución, captura, enjuiciamiento y eventual castigo de todos los responsables intelectuales y materiales de los hechos. Igualmente, que la impunidad debe ser erradicada mediante la determinación de las responsabilidades tanto generales del Estado, como individuales -penales y de otra índole- de sus agentes o de particulares, de modo que para cumplir esta obligación, el Estado debe remover todos los obstáculos, de facto y de jure, que mantengan la impunidad.

221. Como resulta de los hechos probados en el presente caso, la explosión de la fábrica de fuegos artificiales en Santo Antônio de Jesus, sucedida el 11 de diciembre de 1998, generó la apertura de procesos en las instancias administrativa, penal, civil, y laboral. La Corte entiende que la debida diligencia estará demostrada en el proceso penal si el Estado logra demostrar que ha emprendido todos los esfuerzos, en un tiempo razonable, para permitir la determinación de la verdad, la identificación y sanción de todos los responsables, sean particulares o funcionarios del Estado. En cuanto a los procesos civiles por daños, la debida diligencia se verifica por medio del análisis de las actuaciones de las autoridades estatales (jueces y miembros de la Fiscalía) en el sentido de conducir los procedimientos de forma sencilla y célere con el fin de identificar los agentes que causaron los daños y, en su caso, reparar adecuadamente a las víctimas. El examen de la debida diligencia en los procesos laborales debe tomar en consideración las medidas adoptadas por las autoridades judiciales para establecer el vínculo laboral entre los trabajadores y trabajadoras de la fábrica de fuegos con los dueños, identificar los montos debidos y determinar y ejecutar el pago de dichos valores.

Como se vê, a Corte ressaltou o direito à proteção judicial, o direito à diligência devida e o direito à razoável duração do processo também para as vítimas. Estas têm direito de conhecer a verdade e de obter respostas efetivas das autoridades da Justiça criminal, “já que a eficácia da medida processual para a proteção judicial implica uma obrigação positiva de proporcionar uma resposta em um prazo razoável.“

Do mesmo modo, a Corte assentou que “a impunidade deve ser erradicada mediante a determinação das responsabilidades tanto gerais do Estado, como individuais — penais e de outra índole – de seus agentes ou de particulares, de modo que para cumprir esta obrigação o Estado deve remover todos os obstáculos, de fato e de direito, que propiciem a impunidade”.

Na sentença, tratando das vítimas da explosão, a Corte IDH ressaltou que “a demora excessiva e a impunidade agravaram sua situação, especialmente em razão da condição de extrema vulnerabilidade pela situação de pobreza e discriminação estrutural em que se encontravam.” (§229 da sentença).

Para a Corte, a “falta de devida diligência se identifica especialmente nos atrasos injustificados das autoridades judiciais em processar os diversos recursos interpostos pelos acusados, nos problemas com as movimentações equivocadas dos autos e nos erros quanto à intimação da decisão de segunda instância aos defensores dos acusados, o que levou à anulação daquela sentença”. (§230).

Por fim, neste ponto, a Corte IDH afirmou que o Estado brasileiro não deu uma justificativa aceitável para os longos períodos de tempo nos quais não houve movimentação processual por parte das autoridades judiciais e para a “demora prolongada do processo penal”. Tendo isso em conta, a Corte IDH afirmou que “a demora de quase 22 anos sem uma decisão definitiva configurou falta de razoabilidade no prazo por parte do Estado para levar a termo o processo penal”, revelando a falta de diligência das autoridades judiciais baianas quanto ao encerramento da persecução penal. (§231).

A falta de diligência devida e a mora processual também foram reconhecidas pela Corte nos processos civis e trabalhistas, o que levou o tribunal a asseverar que o Brasil “é responsável pela violação do direito à proteção judicial, previsto no art. 25 da Convenção Americana”, assim como pela violação à garantia judicial da razoável duração do processo, prevista no art. 8.1 da Convenção, em prejuízo de seis vítimas sobreviventes e de cem familiares das vítimas falecidas. (§247).

Por isso, a Corte IDH ressaltou que “as vítimas ou seus familiares têm direito a que se faça todo o necessário para conhecer-se a verdade do ocorrido e a que se investigue, julgue e, se for o caso, puna os eventuais responsáveis”. (§266).

Noutro ponto importante, tendo em conta a temática de empresas e direitos humanos, a Corte IDH estimou pertinente determinar ao Brasil que “no prazo de um ano apresente um informe sobre a implementação e aplicação das Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, especialmente no que tange à promoção e o apoio a medidas de inclusão e não discriminação mediante a criação de programas de incentivos para a contratação de grupos vulneráveis; a implementação por parte das empresas de atividades educativas em direitos humanos, com a difusão da legislação nacional e os parâmetros internacionais e um enfoque nas normas relevantes para a prática das pessoas e os riscos para os direitos humanos”. (§291).

Imagino que será muito complexa a fase de cumprimento dessa sentença. Ao menos, a decisão já serve como início de reparação para as dezenas de vítimas e como mais uma lição para o Estado brasileiro e para os que negam os direitos delas.

Fonte: https://www.acordacidade.com.br/

quinta-feira, 4 de março de 2021

Covid-19: 6 coisas que nunca devemos fazer quando estamos de máscara

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Estudantes são beneficiados com redistribuição de kits alimentação


A Secretaria Municipal de Educação tem total controle da distribuição, sobras e redistribuição dos kits, pois a direção de cada escola faz relatórios detalhados da entrega às famílias, com identificação e assinaturas.

A Secretaria Municipal de Educação (Seduc) já redistribuiu 2.300 kits de alimentação para alunos das escolas municipais, que não foram retirados pelas famílias por diversos motivos. A redistribuição está sendo feita nos distritos, mais recentemente em Jaíba e Jaguara.

A decisão de recolher as sobras nas escolas e redistribuir os kits revela que há uma total desinformação da pessoa que fez um vídeo e postou em redes sociais, supostamente denunciando que os alimentos estão sendo simplesmente retirados das escolas.

Mudança de cidade ou para regiões rurais mais distantes, além da evasão escolar são alguns dos motivos detectados pela Seduc. Mesmo assim, a sobra que está sendo redistribuída significa menos de 5% dos 51 mil kits disponibilizados para os estudantes.

A Secretaria Municipal de Educação tem total controle da distribuição, sobras e redistribuição dos kits, pois a direção de cada escola faz relatórios detalhados da entrega às famílias, com identificação e assinaturas.

As informações são da Secretaria Municipal de Comunicação

Fonte: Acorda Cidade

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Chumbo trocado: advogado Hércules responde ao vereador Fernando Torres

 

Hércules diz que o presidente da Câmara leva para a tribuna da Casa um debate que é apenas de cunho pessoal dele

O advogado Hércules Oliveira entrou em contato com o Protagonista, nesta terça (9), para responder ao presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Torres. Chamado de bandido, mentiroso e ex-presidiário, Hércules classificou Torres de “desqualificado e despreparado para a função de vereador”.

“É comum, no Brasil, prender para depois investigar. Todos os ilícitos de que fui acusado, fui absolvido. Tenho a cabeça erguida quanto a isto. Infelizmente, o presidente da Câmara, mais uma vez de forma mentirosa, leva para a tribuna da Câmara um debate que é apenas de cunho pessoal dele. Eu sou advogado, se for chamado para defender um ‘cheirador de pó’, eu irei militar para defendê-lo, porque é a minha profissão, basta ele me pagar”, argumenta o advogado. 

“Talvez por ser humilde, por ser nascido de família pobre e estar aqui, não seja considerado como sobrenome, que é Oliveira da Silva. Mas não adianta nascer em família rica, em berço esplêndido, por conta de herança, como ocorre às vezes, e puxar arma para o pai para tomar parte do patrimônio”, diz Hércules. 

“O presidente da Câmara é um desqualificado, um despreparado, um mentiroso que tenta se manter no poder a todo e qualquer custo, e não quer responder na barra da Justiça aquilo que a Justiça tem buscado. Tiro trocado não dói, tudo que ele falou a meu respeito, vou enfrentar com a maior tranquilidade do mundo. Repito: ele é mentiroso e a verdade vai sempre prevalecer e a Justiça está aí para esclarecer tudo”, concluiu Hércules.

Fonte: https://www.oprotagonistafsa.com.br/


 


sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Planejamento que eleva Feira de Santana

Carlos Brito, secretário de Planejamento (Foto: Divulgação)
Planejamento consiste no ato de criar e conceber antecipadamente uma ação, desenvolvendo estratégias programadas para atingir determinado objetivo. Trata-se de uma forma de identificar alvos específicos, com o propósito de organização e aplicação das melhores maneiras para atingi-lo.
A Secretaria de Planejamento tem foco em trabalho voltado para o avanço da cidade, atuando principalmente na mobilidade urbana e na promoção de ações voltadas para os vazios urbanos.
A competência da Secretaria de Planejamento tem por finalidade executar as funções de planejamento global, informações estatísticas, competindo-lhe:
I Definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas de planejamento do Município;
II Promover a articulação de Planejamento Municipal com os níveis Federal e Estadual;
III Coordenar o processo de Planejamento Municipal visando o desenvolvimento econômico-social e físico territorial de Feira de Santana elaborando e planos e programas, desenvolvendo outras atividades afins, bem como acompanhando e avalizando as suas execuções;
IV Efetuar estudos na área Sócio-Econômica, que gerem indicadores para ação governamental da Administração Municipal.
Em vinte anos de atuação, em cinco governos, o secretário Carlos Brito e sua equipe de técnicos capacitados trabalham em projetos que elevam a cidade em todos os sentidos.
Antenado com o que se passa no mundo em sua área, Carlos Brito tem participado de eventos internacionais, principalmente em países como Espanha (Barcelona), Estados Unidos (Washington) e Colômbia (Bogotá).
Principais projetos que nasceram na Secretaria de Planejamento
Museu Parque do Saber
Complexo Viário Deputado Miraldo Gomes
Viaduto Deputado Francisco Pinto
Viaduto Deputado Wilson Falcão
Viaduto Georgina Erisman
Avenida Fraga Maia
Avenida Ayrton Senna
Avenida Fagundes Filho
Projeto Novo Centro
Túnel Liner
Túnel Carlos Alberto Kruschewsky
Túnel Divaldo Pereira Franco
Centro Interdisciplinar
Parcerias Público-Privadas
Parque da Cidade
Parque Erivaldo Cerqueira
Parques Lineares
Planos de Desenvolvimento

Fonte: Dimas Oliveira
https://www.facebook.com/dimas.oliveira

quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

EXCLUSIVO: Nova Fórmula que clareia manchas no rosto e corpo vira febre no Brasil!

Nós fizemos o teste. Confira o resultado e os relatos de pessoas que utilizaram o produto que promete dar fim às manchas do rosto e do corpo.

Exposição excessiva ao sol, acne, mudanças hormonais ou uso de medicamentos. Se você já passou por um desses fatores é bem provável que tenha adquirido manchas no rosto, nas mãos ou no colo.

Manchas no rosto provocadas por raios solares. Foto: Arquivo Pessoal

Essas manchas são muito comuns em pessoas acima dos 40 anos, mas em alguns casos podem ocorrer mais cedo. Independente da idade, elas atingem em cheio a autoestima de milhões de homens e mulheres em todo país.

Provavelmente é por isso que uma foto de antes e depois de uma mulher, que conseguiu se livrar das manchas, viralizou na internet e todo mundo quer saber como ela fez isso.

Ana Cristina antes iniciar o tratamento. Foto: Arquivo Pessoal

Esse foi o caso da auxiliar de escritório Ana Cristina Nascimento, de 38 anos, que sempre sofreu muito com as manchas em seu rosto.

"Eu sempre gostei muito de tomar sol e fiz isso durante toda minha adolescência e juventude. Depois dos 30 anos percebi o surgimento de manchas escuras no meu rosto, que aumentaram ainda mais depois que tive meu primeiro filho", comenta Ana.

Ana Cristina viu suas manchas aumentarem na gestação. Foto: Arquivo Pessoal

Ana conta que começou a passar maquiagem o tempo todo, até dentro de sua própria casa, e isso começou a afetar seu emocional.

"Sempre que eu me olhava no espelho eu me achava feia e não me reconhecia mais. Nas vezes em que eu saía de casa com pressa e não passava maquiagem, era certo que eu ia passar o dia inteiro encarando o chão, cheia de vergonha, e isso começou a me afetar muito”, desabafa Ana.

Ana conta que tentou de tudo para fazer as manchas sumirem. Bicarbonato de sódio com limão, água oxigenada, água de arroz e até cremes importados foram algumas das alternativas buscadas por ela, mas nada surtiu efeito.

Soluções caseiras testadas pela Ana sem resultados. Foto: Arquivo Pessoal

“Cheguei a passar até uma pomada recomendada por uma amiga, mas não adiantou. Eu usava certinho, todos os dias antes de dormir, mas mesmo após 3 meses eu não vi nenhum resultado.” – diz Ana Cristina.

Mas o que são essas manchas?

O que Ana não sabia e muita gente ainda não sabe é que essas manchas se dão pelo aumento nos níveis de melanina no corpo, o pigmento que dá cor ao cabelo, pele e olhos, como explica o especialista Antônio Vargas:

“Devido ao tempo de exposição ao sol, à gestação ou como efeito colateral do uso de anticoncepcionais, a melanina começa a ser produzida exageradamente pelo corpo, em áreas concentradas, causando as manchas de idade ou até mesmo o temido Melasma.”

Tem solução?

A boa notícia é que após 10 anos de pesquisa, foi criada nos Estados Unidos uma fórmula capaz de regular os níveis de melanina da pele através de nanotecnologia e assim clarear as manchas em até 90%.

Laboratório de pesquisa onde a nova fórmula foi criada. Foto: Divulgação

A fórmula foi batizada com o nome comercial de Melan-Free. Ela auxilia no clareamento de diversas manchas existentes no nosso rosto e corpo, e ao mesmo tempo impede que novas manchas apareçam.

Chamamos o especialista em cosméticos Antônio Vargas para comentar o diferencial dessa nova solução.

"O Melan-Free é composto por 2 ativos principais:

Ácido Mandélico, que atua principalmente contra o fotoenvelhecimento, ou seja, ele clareia as manchas escuras da pele.

E o Alfa Arbutin, que por sua vez, reduz a produção de melanina, impedindo que novas manchas apareçam.

A solução estava sendo mantida longe do Brasil até agora. Foto: Divulgação

Existem diversas pesquisas e testes clínicos que comprovam que esses 2 componentes combinados realmente conseguem bloquear e normalizar a produção de melanina nas áreas afetadas, clareando assim as manchas, sem efeitos colaterais.” – explica Vargas.

A fórmula pode ser aplicada em outras partes do corpo?

"Sim. Além das manchas de idade e melasma, esses componentes também demonstraram eficácia no clareamento de outras partes do corpo, como as axilas, virilhas, joelhos e cotovelos.” – comenta Vargas.

Esse tratamento inovador e muito mais acessível gerou uma nova esperança para grande parte da população Brasileira que sofre com as manchas na pele.

Melan-free e seus benefícios. Foto: Divulgação

Voltando a história da Ana Cristina, foi após uma consulta com uma outra dermatologista que Ana foi apresentada ao Melan-Free.

Ao saber deste novo tratamento, Ana Cristina conta que ficou tentada em testar o produto.

"Resolvi testar o produto e pra minha surpresa comecei a perceber os resultados logo nas 2 primeiras semanas de uso. Ele clareou manchas que eu já convivia há mais de 20 anos. Tirei fotos minhas antes e depois do tratamento com o creme, para que todos possam avaliar sua eficiência:"

Antes e depois da Ana com o tratamento correto e eficaz de Melan-Free. Foto: Arquivo Pessoal

"Eu fiquei muito impressionada. O efeito é incrível! Eu não podia acreditar no que meus olhos estavam vendo. Meu rosto voltou a ser como era quando eu tinha 20 anos de idade. Além de clarear as manchas também deu mais elasticidade e firmeza. Hoje posso sair de casa sem maquiagem e sem me preocupar com o olhar das pessoas. Não consigo nem explicar em palavras como estou feliz hoje", comenta Ana emocionada.

Ana curtindo a família e grávida de seu segundo filho, mas dessa vez sem manchas. Foto: Arquivo Pessoal

Fomos atrás dos estudos clínicos comentados pelo especialista Antônio Vargas, e encontramos uma publicação na respeitada Cosmetic Facial Surgery, que constatou que o Melan-Free reduziu 60% das manchas em apenas 4 semanas:

RESULTADOS DOS TESTES OFICIAIS (EM 4 SEMANAS)

  • 60% MENOS MANCHAS ESCURAS
  • 29% MAIS UNIFORMIZAÇÃO DO TOM DA PELE
  • 52% MENOS OLEOSIDADE
  • 27% MAIS FIRMEZA NA PELE

Outro ponto importante que levantamos com o fabricante é que o produto pode ser usado tanto em peles claras quanto escuras.

Estudo clínico da Cosmetic Facial Surgery. Foto: Divulgação

Mas será que ele funciona mesmo?

Como eu também possuo melasma, que adquiri após muita exposição ao sol, sem filtro solar (não façam isso) fiquei curiosa e entrei em contato com a empresa responsável para pedir algumas amostras do Melan-Free para eu mesma fazer os testes!

Renata Borges, redatora do Blog Espaço da Mulher, antes do tratamento com Melan-Free. Foto: Arquivo Pessoal

Assim eu consigo comprovar se é um produto que deu certo apenas para a Ana Cristina ou se ele realmente funciona para todas nós, além de entender de perto como seria a experiência com ele.

Continua lendo..

... para saber se funciona, coloquei o Melan-Free à prova!

Funciona para qualquer mulher? Arde? É muito grudento? É cheiroso? É fácil de usar?

Veja o resultado do meu teste com o Melan-Free e confira as respostas para essas e mais perguntas!

Por possuir ativos seguros testados cientificamente, o Melan-Free é livre de efeitos colaterais.

PRIMEIRO DIA: A primeira aplicação já me deu boas impressões! Eu gostei muito da espessura. Já que não é grosso demais pra ficar grudento na pele, mas rende muito bem! A mudança na luminosidade da pele foi outro ponto positivo. Eu senti o meu rosto mais uniforme e iluminado. Ficou com aquele iluminado que parece efeito de maquiagem!

SEGUNDA SEMANA: A esse ponto eu já estava impressionada... As manchas escuras que eu tenho em alguns pontos do rosto estavam bem mais suaves. Dá uma olhada nessa foto minha aqui embaixo! E olha que aconteceu de um dia ou outro eu esquecer de aplicar (acontece, aqui é #vidareal).

QUARTA SEMANA: Gente, minha pele ficou incrível! Só queria ficar tirando selfie! Além de ter suavizado as manchas, diminuiu a oleosidade da pele e tenho sentido ela mais firme. Um pouco mais repuxada e para cima. Parecido com os efeitos dos cremes antienvelhecimento.

O resultado final pra vocês:

CONCLUSÃO: Realmente a Ana estava certa e esse Melan-Free é poderoso mesmo. A embalagem inclusive é linda!

Eu fiquei impressionada desde o início com a qualidade do produto.

Experimentar em mim foi a única forma de saber se funcionava de verdade. E acho que é assim pra todas nós... precisamos ser corajosas e confiar no que pode nos fazer bem!

Atualização (15/11/2020 12h00)
Centenas de leitores tem nos enviado e-mails mostrando os seus resultados com o produto. Veja abaixo alguns casos que nos foram enviados:

Dificilmente recomendamos algum produto no nosso site ou na revista, mas com as evidências de que esse produto realmente funciona e a satisfação garantida, sentimos que nossos leitores iriam gostar da dica. Além disso, a empresa responsável pela venda do Melan-Free no Brasil confia tanto no seu produto, que oferece uma garantia de 100% de satisfação, basta entrar em contato com a empresa caso não estiver satisfeito com o produto e eles devolvem 100% do dinheiro pago.

Importante: Segundo o fabricante, Melan-Free só está disponível para compra através da internet, e não é vendido em farmácias. De acordo com a empresa, isso é porque a demanda pelo produto está tão alta, que o pouco estoque que eles têm é vendido em poucas horas através do site.

Fonte: https://natumania.net/novidade

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Após 7 mandatos, Carlito do Peixe deixa a Câmara de Vereadores de Feira de Santana

A assessoria destaca que Carlito do Peixe foi mais um vereador prejudicado pelas mudanças na legislação, que encerrou as coligações na eleição proporcional (para escolha dos integrantes da Câmara). 

Foto: Ascom/CMFS

O vereador Carlito do Peixe (DEM) deixa a Câmara Municipal após sete mandatos, tendo passado duas vezes pela presidência do Poder Legislativo. Ele acredita ter deixado "um legado" em sua longa passagem pela vereança neste município. Foi em uma das suas gestões que a Casa da Cidadania adquiriu o prédio anexo, onde funcionam os gabinetes dos vereadores e parte da administração da Câmara. Também conseguiu aprovar um novo Plano de Cargos e Salários que atendeu a antigas reivindicações do funcionalismo. Segundo a assessoria de comunicação da Câmara, o bairro Irmã Dulce foi o que mais recebeu benefícios através de seus mandatos, e na zona rural, o distrito Maria Quitéria foi uma das suas prioridades.

A assessoria destaca que Carlito do Peixe foi mais um vereador prejudicado pelas mudanças na legislação, que encerrou as coligações na eleição proporcional (para escolha dos integrantes da Câmara). "Fiz muitos pedidos ao prefeito e aos secretários e tive a maioria sendo atendida. Avalio que me saí bem nesse cuidado com a população. Compreendo que cumpri meu dever como legislador e fiz uma boa administração quando estive na presidência, com total transparência e muito zelo com os recursos públicos. Por isso , deixo a Casa com a sensação de dever cumprido, grato a todos que votaram em mim e me elegeram por várias vezes", disse o vereador, que garantiu permanecer atuante na política, mesmo sem mandato.

Fonte: https://www.acordacidade.com.br/